Contabilidade, consultoria tributária e jurídica com visão estratégica para impulsionar seus resultados.
Serviços de contabilidade terceirizada ou internalizada para sua empresa, com gestão eficiente e compliance garantido.
Cálculos revisionais, recuperação de tributos e planejamento fiscal para reduzir encargos e otimizar resultados.
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Implementação de gestão financeira estratégica com indicadores personalizados para decisões assertivas.
Há mais de uma década, a Grifo Contabilidade une expertise contábil e jurídica para entregar resultados concretos e sustentáveis a empresas de diversos setores.
Nossa equipe multidisciplinar combina especialistas em tributos, valuation, finanças e direito empresarial, oferecendo soluções estratégicas e personalizadas. Movidos por precisão técnica, visão estratégica e compromisso com resultados, somos aliados na construção de negócios sólidos, éticos e rentáveis.
Mais de 10 anos de expertise contábil e jurídica para resultados sólidos e personalizados.
Contador, especializado em direito tributário e compliance, controladoria e finanças
Administradora de empresas, especialista em Departamento Pessoal
Advogado, especialista em Direito empresarial, tributário e compliance
Advogado, especialista em direito civil e societário
Advogada, especialista em direito civil, Holdings e Sucessões
Advogada, especialista em direito cível, Holdings e Sucessões.
Especialista em sistemas de gestão da qualidade, processos internos e auditora nas normas ISO 9001, 14001, 22000.
A Instrução Normativa RFB nº 2.341, de 31 de agosto de 2026, promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.332 que entram em vigor em 1º de setembro e preveem período de adaptação para as empresas até o fim de 2026.
Material contém repostas a indagações formuladas por contribuintes e por servidores da RFB, compiladas e atualizadas de maneira continuada.
Módulo abordará as novas regras aplicáveis ao setor, com foco nos impactos da Reforma Tributária do Consumo para produtores rurais e cooperativas agrícolas.
Regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 trouxe mudanças importantes nas regras de opção pelo Simples Nacional, que NÃO SERÁ MAIS REALIZADA NO MÊS DE JANEIRO.
A Resolução CGSN nº 191/2026 prorroga o prazo de obrigatoriedade para 1º de novembro de 2026 e esclarece que as regras relativas à CBS e ao IBS para os optantes do Simples Nacional passam a produzir efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2027.
Entre em contato conosco e descubra como nossas soluções personalizadas em contabilidade, gestão tributária e consultoria jurídica podem impulsionar seus resultados e garantir o crescimento sustentável do seu negócio.